Justiça garante pensão a vítima de AVC
Por decisão do desembargador César Cury, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), uma mulher que sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico terá direito a se aposentar por invalidez.
O caso
A autora da ação, que sofreu o sofreu acidente vascular cerebral isquêmico, ficou três anos sem conseguir trabalhar, em decorrência das sequelas do acidente. Tentou-se que ela retornasse ao trabalho, inclusive com remanejamento de funções, mas suas condições de saúde não permitiram.
Visão da Justiça
No acórdão que reformou a sentença de primeira instância, o desembargador César Cury destaca as condições de saúde da autora e observa que mesmo sendo remanejada para outras funções, ela não conseguiu executar tarefas sem dores e especiais cuidados. Assim, e com base no artigo 21, I, da Lei 8.213/91, ele assegurou à mulher o direito à pensão.
Fonte: TJ/RJ
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