Paciente com hepatite crônica receberá gratuitamente medicamentos do Estado
A Vara Única de Campo Grande, por meio do juiz Daniel de Lucena e Couto Maurício, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer, de maneira regular, a uma paciente com hepatite crônica, dois medicamentos: Ursacol 300 mg e Azatioprina. Os medicamentos serão disponibilizados no período de tempo e quantidade constante em receita médica.
O caso
A autora tem hepatite crônica e, conforme laudo médico, necessita de medicação de maneira permanente para recuperar sua saúde. Para obter os remédios de que necessita, ela teve que recorrer ao Poder Judiciário, já que não tem condições econômicas de comprar os medicamentos em base regular.
Visão da Justiça
O juiz Daniel de Lucena e Couto Maurício, em sua decisão, destacou o artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece a competência de todos os níveis da administração na garantia do direito à saúde. O magistrado ainda enfatizou que ficou demonstrada a procedência do pleito, diante da prescrição médica e da impossibilidade econômica da autora de arcar com as despesas dos medicamentos.
Fonte: TJ/RN
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