Locadora de veículos é condenada por discriminar cliente em análise de biometria facial
Por decisão no 2º Juizado Especial de Brasília, uma locadora de veículos de Aracaju (SE) deverá pagar danos morais por conduta discriminatória com cliente reprovada em biometria facial, sem justificativa.
O caso
Com a reserva do veículo confirmada através do site da empresa, a locatária foi buscá-lo assim que desembarcou na cidade. Porém, após entregar todos os documentos solicitados pelo atendente, foi encaminhada a fazer uma fotografia para anexar ao cadastro e, posteriormente, informada de que não poderia mais alugar o veículo, por não ter sido aprovada no teste de biometria facial.
Ao questionar, não obteve respostas que justificasse os critérios adotados na análise. A viajante ainda se viu obrigada a locar veículo em outra empresa, o que comprometeu sua programação de viagem.
Visão da Justiça
Diante dos fatos, a juíza destacou que a recusa da empresa no fornecimento do produto, perante uma avaliação de biometria facial, configura ato discriminatório e viola os princípios de boa-fé contratual. A magistrada também considerou que foi demonstrado que o limite do cartão de crédito fornecido pela locatária, tinha saldo suficiente para garantir o aluguel do veículo.
A conduta da ré foi considerada ilícita, portanto, terá que indenizar a autora por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ-DFT
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