Empresa que reteve verba rescisória de ex-funcionária para amortizar empréstimo deverá indenizá-la
Uma empresa foi condenada a pagar danos morais a uma ex-funcionária, por reter 80% da sua verba rescisória para amortizar empréstimo consignado. Diante das provas de que a autora não estava inadimplente, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília deferiu o pedido liminar.
O caso
De acordo com a reclamante, a empresa havia lhe demitido sem justa causa e, quando foi receber as verbas da rescisão, notou que boa parte dos valores haviam sido descontados para amortização do crédito emprestado.
A empresa não conseguiu apresentar provas em sua defesa, para afastar os argumentos e fatos apresentados pela ex-empregada.
Visão da Justiça
Na decisão, a magistrada considerou o Código de Defesa do Consumidor para justificar que o desconto é arbitrário, visto que, o réu também não comprovou a inadimplência da autora.
Os danos morais foram estabelecidos no valor de R$ 4 mil, sob a alegação de que a retenção indevida comprometeu 80% da renda da autora, reduzindo, assim, sua capacidade econômica. Para a juíza, a perda patrimonial oriunda da abusividade da ré, atingiu a dignidade e integridade moral, ou seja, a autora merece a reparação.
Além dos danos morais, a ré deverá devolver os valores descontados.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT
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