Empresa de telefonia deverá indenizar consumidor por falhas na internet
Decisão da Justiça de Brasília obriga operadora de telefonia a indenizar consumidor por falhas na prestação do serviço de internet.
O caso
Segundo o autor da ação, o serviço de banda larga oferecido pela prestadora apresentou oscilações após em menos de quatro meses da assinatura do contrato, assim, ele se viu obrigado a abrir diversos chamados e reclamações, solicitar visitas técnicas, mas o problema persistiu.
A empresa, por sua vez, alega que o autor cancelou o contrato (dez meses após assinatura) e que, quando foi solicitada a assistência, encaminhou o técnico para o local que informou regularidade no serviço. Ainda acrescentou que não há provas de que não tenha sido disponibilizado a assistência.
Visão da Justiça
Por decisão da juíza, a empresa deverá pagar R$ 2 mil, a títulos de danos morais ao consumidor, pois, de acordo com as provas juntadas ao processo, ficou constatada a falha por parte da empresa que suspendeu, em algumas ocasiões, o serviço ao cliente, além disso, o técnico não foi encaminhado para solucionar o problema em definitivo.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT
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