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19 de Abril de 2024

Mulher fica sem medicamento do SUS por já ter feito viagem ao exterior

Decisão da Justiça se baseia em fotos da reclamante na Europa

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 4 anos

Uma mulher recorreu a Justiça para obter o fornecimento gratuito de medicamento pelo SUS, entretanto teve sua liminar indeferida em juízo único da Comarca de Ubiratã/PR.

O caso

Consta nos autos que a requerente solicitou ao SUS um medicamento no valor de R$ 363,70, mas teve seu pedido negado. Assim, pleiteou liminar para obter o fornecimento gratuito do tratamento.

Visão da Justiça

No julgamento, a juíza ponderou sobre os critérios estabelecidos pelo STJ acerca do fornecimento de medicação pelo Poder Público, que não esteja incorporado aos atos normativos do SUS, tais como: laudo médico constando que o tratamento é indispensável, inclusive sobre a ineficiência dos outros fármacos fornecidos gratuitamente para o tratamento da doença; incapacidade financeira para arcar com o tratamento e existência de registro do medicamento na Anvisa.

Diante das provas juntadas aos autos, que consiste em extratos bancários demonstrando transações bancárias de valores elevados e prints das redes sociais com fotografias de viagens à Europa, a magistrada concluiu que não há necessidade financeira por parte da requerente, que careça atendimento gratuito.

O processo correu em segredo na Justiça.

Fonte: TJPR

www.andremansur.com.br

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