Multa adicional de 10% do FGTS foi extinta por novas regras da previdência
Após a criação do Programa Verde e Amarelo, que é voltado para a inclusão e geração de empregos para os jovens, o Governo Federal estabeleceu, também, algumas modificações nas leis trabalhistas, utilizando a mesma Medida Provisória 905, como por exemplo, a extinção da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre demissões sem justa causa.
As novas normas passaram a ter valor no dia 1º de janeiro. De acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União, o pagamento de 40% aos trabalhadores não sofreu alteração, apenas o repasse feito para a conta única do Tesouro Nacional.
Essa multa adicional foi instituída em 2001, pela Lei Complementar nº 110, para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Plano Verão (1989) e Collor (1990).
De acordo com as discussões no Congresso Nacional, essa lei deveria ser sido extinta em 2012, quando os débitos foram quitados. Apesar disso, foram anos para aprová-la.
Segundo o Ministério da Economia, a medida liberará R$ 5,6 bilhões para o teto orçamentário em 2020.
Fonte: Agência Brasil/EBC
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