Homem atropelado receberá indenização por danos e pensão alimentícia
Condutor e proprietária de veículo deverão pagar indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão alimentícia em razão de um atropelamento. A decisão foi da 1ª Vara Cível de Iguape/SP, que julgou evidente a existência de responsabilidade objetiva e solidária entre o motorista e dona do veículo.
O caso
De acordo com o autor da ação, o motorista estava alcoolizado quando houve o atropelamento, que lhe causou lesão corporal de natureza gravíssima, além de uma debilidade permanente. Assim, pediu que a proprietária obtivesse responsabilidade civil sobre o acidente causado pelo motorista.
Em sua defesa, o condutor informou que o reclamante teria atravessado avenida de forma imprudente e negligente, que resultou no incidente.
Visão da Justiça
O magistrado considerou que foi comprovado que o condutor estava em um estado elevado de embriaguez e teve responsabilidade pelo acidente ocasionado. Quanto à proprietária, o juiz reconheceu a responsabilidade civil, pois ficou evidente a falta de cautela ao deixar o veículo ser conduzido por uma pessoa alcoolizada.
Assim, tanto o condutor quanto a proprietária do veículo deverão indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 100 mil, danos materiais de R$ 1,5 mil, danos estéticos – considerado pelas fraturas sofridas e cirurgias que precisou submeter-se – no valor de R$ 20 mil e pensão alimentícia até completar 70 anos de idade, sendo dividido igualmente para cada um dos réus, no valor fixado em um salário mínimo, pelo fato do autor ter ficado incapaz de exercer atividades remuneradas.
Fonte: TJ/SP
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