Pai que perdeu a esposa durante parto receberá salário-maternidade
A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, de forma imediata, o benefício do salário-maternidade a um homem que perdeu sua esposa durante o trabalho de parto da mesma. Apenas a criança resistiu ao processo de parto.
O caso
No ano de 2019, assim que deu à luz seu bebê, a mulher faleceu. Devido à circunstância de se dedicar integralmente aos cuidados ao filho, o pai ingressou na Justiça com uma ação, pleiteando o benefício em seu nome.
Visão da Justiça
A juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio concluiu que o pai faz jus à qualidade de segurado como companheiro da falecida, ainda que essa não tenha cumprido os requisitos necessários para obter o benefício do salário-maternidade. A decisão da magistrada teve o propósito de beneficiar a criança.
Fonte: TRF3
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