Aposentado diagnosticado com demência tem direito a isenção de imposto de renda
O Distrito Federal foi condenado a devolver valores e isentar imposto de renda descontado de um aposentado que foi diagnosticado com um tipo de demência de origem desconhecida. De acordo com decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública o ex-servidor está apto ao benefício de isenção do tributo.
O caso
O aposentado de 79 anos de idade foi diagnosticado com queda gradual de sua capacidade cognitiva em 2016 e, desde então, tem o Imposto de Renda retido na fonte pelo Governo do Distrito Federal – GDF. Ao buscar seus direitos, requereu a isenção e a restituição de todo valor descontado desde a época do diagnóstico.
O DF, em sua defesa, alegou improcedente a ação e que o diagnóstico deveria ser comprovado por meio de laudo pericial emitido pela Diretoria de Perícias do Distrito Federal, que não foi entregue pelo reclamante.
Visão da Justiça
Para o juiz que acolheu o caso, os aposentados acometidos com doenças incapacitantes devem ter isenção de imposto de renda, mesmo que tenha ocorrido após a aposentadoria. O magistrado entendeu que os laudos particulares apresentados nos autos eram suficientes para comprovar a veracidade do caso.
Desse modo, o juiz concedeu o benefício ao autor e condenou o estado a devolver os valores devidos desde 2016, além de isentar o tributo cobrado.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT
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