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19 de Abril de 2024

Revisão da dívida do Fies beneficiará mais de 15 mil inadimplentes em Minas Gerais

A CEF deverá cumprir imediatamente a exigência e revisar todos os contratos celebrados até janeiro de 2010.

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 4 anos

A Caixa Econômica Federal foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, 20, para cumprir imediatamente a exigência da revisão de todos os contratos celebrados até o dia 15 de janeiro de 2010 do Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

O processo que corria desde 2011, quando a Defensoria Pública da União e o MPF entraram com a ação cível pública, já transitou em julgado e não cabe mais recursos. A medida poderá beneficiar mais de 15 mil inadimplentes do Fies em Minas Gerais.

De acordo com a decisão, a operadora será obrigada a refazer todos os cálculos sem capitalização, utilizando apenas juros simples ou lineares. Além disso, os acadêmicos não poderão ter o nome incluído em cadastros restritivos de crédito, até que o valor do débito seja apurado.

O procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz avalia que “a decisão amparou-se no fato de que não poderiam ser cobrados juros dos estudantes inadimplentes, porque não havia previsão legal para essa cobrança”. Portanto, se a cobrança desses valores indevidos ocorreu, a Caixa deverá devolver ou usar o saldo para compensar a eventual dívida restante.

A ação do MPF foi motivada pelo alto número de reclamações sobre o aumento exagerado dos valores das dívidas dos estudantes, que há cerca de nove anos, continha cálculos baseados em juros compostos de capitalização e multa de 10% sobre o valor devido. Mas até dia 30 de dezembro de 2010, não havia dispositivos legais para autorização desses juros nos contratos do Fies.

A Caixa, agora, precisará refazer os cálculos para divulgar os dados relativos aos contratos e, para isso, é importante que os estudantes potencialmente beneficiados fiquem atentos às divulgações sobre a resolução, para solicitar a compensação dos valores. O interessado deverá se habilitar em juízo para ter direito à restituição.

Fonte: Veículos de mídia

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