Empregador é condenado por pressionar funcionária a implantar DIU
Clínica médica deverá indenizar sua recepcionista por pressioná-la a implantar método contraceptivo.
Uma clínica médica deverá indenizar sua recepcionista, a título de dano moral, por pressioná-la a implantar um dispositivo intrauterino (DIU) como método contraceptivo. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
O caso
A autora da ação conta que logo no exame admissional foi perguntada sobre seu interesse em engravidar e, logo em seguida, recebeu a sugestão e orientação para implante do dispositivo.
De início, a trabalhadora foi contratada para panfletar para a empresa e depois assumiu o cargo de recepcionista. Nesta ocasião, a pressão para aderir o método começou a intensificar. Então ela cedeu e a clínica arcou com o implante.
Entretanto, pouco depois, a recepcionista afirmou que teve reações adversas, como dores e sangramentos. Ao solicitar a remoção, foi ignorada.
A empregadora alegou, em sua defesa, que implantou o DIU a pedido da funcionária e de forma gratuita. Além disso, não pratica conduta antigestacional, podendo comprovar com certidões de nascimento dos filhos de outros funcionários.
Visão da Justiça
Para a juíza do trabalho da comarca de Fortaleza, a empresa ao oferecer o método confirma distinção da própria natureza da condição gestacional.
Diante das provas testemunhais, onde quatro depoimentos confirmam a política da empresa em oferecer esse método contraceptivo a funcionárias, a magistrada sentenciou a clínica a pagar por dano moral o valor de R$ 5 mil, além de horas extras e outras verbas trabalhistas à funcionária.
Fonte: TRT-CE
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