Casal que teve lua de mel interrompida deverá ser indenizado por Azul e Decolar
Empresas foram condenadas a indenizar solidariamente por danos morais e materiais após o casal perder viagem para Fernando de Noronha.
A Justiça do estado de Goiás decidiu a favor de um casal que perdeu parte da sua lua de mel por atraso em voo da companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, após investimento de R$ 12 mil em pacote de viagem, feito em conjunto com a Decolar.
O caso
Consta nos autos processuais que o casal teria adquirido o pacote de viagem através do site da Decolar, no valor de R$ 12 mil, incluindo as passagens aéreas, traslado, passeios e hospedagem em Fernando de Noronha. Eles chegaram a viajar de Goiás até Recife, onde fariam uma conexão, mas foram informados de que a viagem atrasaria.
Após várias horas sem informações, o casal foi encaminhado para um hotel do aeroporto, onde se acomodaram em um quarto de solteiro. Assim, perderam a estadia no destino em que estava reservado para passar a lua de mel.
Visão da Justiça
Na decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, em Goiás, a relatora argumentou que o caso da alteração da malha aérea é corriqueiro entre as companhias, mas sempre há riscos. Nesses casos, cabe às empresas repararem seus consumidores por transtornos ocorridos de atrasos e/ou cancelamentos dos voos.
Em sua defesa, a Azul alegou que devido às condições climáticas o voo foi cancelado naquela ocasião. Por sua vez, a Decolar defendeu que não possui controle sobre as decisões das companhias aéreas, depositando a responsabilidade exclusiva da Azul nesse caso.
Entretanto, as duas empresas foram condenadas ao pagamento de indenização solidária por danos morais e materiais ao casal, no valor de R$ 7 mil reais, referente aos dias perdidos do pacote de lua de mel em Fernando de Noronha.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: Veículos de mídia
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