Justiça nega indenização à família da vítima de linchamento após fake news
A família pediu ao Facebook R$ 36 mi por acreditar que a rede social tenha responsabilidade pela publicação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por dano moral à família de Fabiane Maria de Jesus, que foi morta por um linchamento após uma fake news no Facebook, em maio de 2014.
O caso
Após ser atacada por dezenas de moradores do Guarujá, no litoral de São Paulo, no dia 5 de maio de 2014 e falecer dois dias depois, ficou constatado que a dona de casa de 33 anos foi vítima de uma fake news publicada no Facebook, com sua foto e a informação de que ela sequestrava crianças para rituais de magia negra.
Após os julgamentos e a decisão final a respeito do crime e a condenação de 5 envolvidos em 2019, a família acionou a rede social na Justiça, por omissão no caso, que além da circulação da fake news ainda permitiu a veiculação do vídeo do linchamento.
Visão da Justiça
O juiz da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo entendeu que o Facebook não é culpado pelo crime e a empresa não tem obrigação de tirar a postagem do ar, deste modo, julgou improcedente o pedido de R$ 36 milhões, a títulos de danos morais, solicitados pelo marido e filhas de Fabiane.
O advogado da família, afirmou que acredita na responsabilidade da empresa sobre o incidente, pois nas cláusulas dos termos de compromisso no ato do cadastro, fica reservada a plataforma o direito de retirar sem aviso prévio qualquer publicação ou até desativar uma conta se apresentar contrária às suas ideias. Diante disso, a parte autora entrará com recurso sobre a decisão.
Fonte: G1 e outros veículos de mídia
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